SALA DE GINÁSTICA: Os benefícios para se montar uma sala de ginástica em um condomínio são muitas: relação interpessoal preservação dos ativos, valorização do empreendimento. E para o condômino mais segurança, comodidade, economia de tempo, dinheiro e mais qualidade de vida.
Nas consultorias que faço para instalação de equipamentos de ginástica nos mais variados condomínios sou frequentemente questionado por alguns moradores ou até mesmo por alguns síndicos sobre quais seriam os equipamentos mais indicados para montagem de um espaço fitness para atender bem o empreendimento.
A resposta é relativamente simples vez que é preciso levar em consideração algumas informações sobre o empreendimento na hora de montar um espaço fitness. Qualquer que seja o condomínio é preciso considerar, por exemplo, o tamanho do condomínio, o tamanho da sala que vai ser transformada em sala de ginástica e, naturalmente quanto se pretende investir. Com base nesses dados fica mais fácil desenvolver o projeto do espaço fitness.
Em Aracaju há lojas com equipamentos de alto padrão especializadas em montagem, venda, assistência técnica e consultoria. A minha recomendação é que o espaço fitness ideal seja composto com equipamentos profissionais nos quais o condômino tenha todo conforto e possa usufruir como se estivesse em uma academia profissional. Nas aulas que ministro em alguns condomínios observo que estão bem estruturados e oferecem equipamentos que permitem se fazer um bom trabalho com os alunos.
Vejo que muitos condomínios contam com aparelhos com qualidade superior a muitas academias. O espaço ideal teria que ter equipamentos ergométricos esteiras, bikes, elípticos para desenvolvimento aeróbio, além de equipamentos de força ou musculação como supino, multifuncional,leg-press para desenvolvimento muscular, alem de acessórios como colchonetes, halteres, caneleiras entre outros.
Os benefícios são muitos para o condomínio que resolve montar uma sala de ginástica como, por exemplo, melhor relação interpessoal ( gestor – condomínio),- preservação dos ativos, conforto e valorização do empreendimento. E para o condômino mais segurança, comodidade, economia de tempo, dinheiro e mais qualidade de vida. Agora é preciso ressaltar que, nestes espaços, deve sempre existir um profissional habilitado com registro no CREF para atuar tanto em academias ou no condomínio seja como personal trainer ou orientador coletivo.
Roberto Lâmpião Profº Educação Fisica CREF 2059